A lógica formal dedica-se ao estudo sistemático das formas de inferência válidas e inválidas, ou seja, concentra-se mais na forma que os argumentos assumem - a sua validade.
Por outro lado, a lógica informal é mais aplicada ao conteúdo que está presente em cada uma das premissas - a sua verdade.
Distinção da validade e da verdade
Validade: forma lógica em que o argumento é apresentado (forma/estrutura do argumento).
Verdade: refere-se ao valor de verdade das proposições que constituem um argumento (conteúdo/matéria).
Iremos apenas abordar, por agora, a lógica formal.
Lógica formal
Proposições: frases declarativas e indicativas com valor de verdade
Podem ser verdadeiras ou falsas.
Argumento: complexo formado por uma ou várias proposições (premissas) a partir das quais se chega a uma única proposição (conclusão).
Argumentos dedutivos: preservam a verdade e não a ampliam além das premissas, isto é, não dizem mais do que aquilo que estas obrigam.
Podem ser válidos ou inválidos.
Argumentos indutivos: são extrapolações do particular para o geral o que torna as suas conclusões apenas plausíveis.
Podem ser fortes ou fracos.
Conetivas ou operadores verofuncionais:
- negação (¬p): a negação de uma frase tem o valor de verdade oposto ao da frase de partida;
- conjunção (p ∧ q): é verdadeira se, e apenas se, todas as proposições que a compõem forem verdadeiras;
- disjunção inclusiva (p ∨ q): é verdadeira se, e apenas se, pelo menos uma das frases disjuntas for verdadeira;
- disjunção exclusiva (p ⊻ q): é verdadeira se, e só se, apenas uma das suas frases disjuntivas for verdadeira;
- condicionalização (p → q): é falsa se, e apenas se, a antecedente for verdadeira e a consequente falsa;
- bicondicionalização (p ↔ q): é verdadeira quando, e só quando, as proposição que a compõem assumem em simultâneo o mesmo valor de verdade;
Como qualquer disciplina, a lógica formal, no estudo do seu objeto (argumentos dedutivos), também tem por missão chegar a leis. Neste caso, essas constantes são aquelas que permitem obter argumentos dedutivos válidos
modus ponens: P→ Q, P ∴ Q
modus tollens: P→ Q, ¬ Q ∴ ¬P
contraposição: P→ Q ∴ ¬Q → ¬P
silogismo disjuntivo: P v Q, ¬P ∴ Q
silogismo hipotético: P→ Q, Q →R ∴ P→ R
1º lei de Morgan: ¬ (P ^ Q) ∴ (¬ P v ¬ Q )
2º lei de Morgan: ¬ (P v Q) ∴ (¬ P ^¬Q)
Falácias formais
Erro de raciocínio que muitas vezes passa despercebido. As falácias formais apenas dizem respeito à estrutura do argumento, ou seja, se a conclusão deriva necessariamente das premissas. Duas das principais falácias formais resultam da má utilização das formas de inferência modus ponens e modus tollens.
- falácia da afirmação do consequente: P→ Q, Q ∴ P
- falácia da negação do antecedente: P→ Q, ¬P ∴ ¬ Q
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